Fretamento é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
O Fretamento de ônibus divide-se em duas modalidades, conforme abaixo:
Fretamento Contínuo: é a prestação de serviço de transporte de passageiros prestado a pessoa jurídica mediante contrato escrito, para determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos. Envolve o transporte para indústrias, executivos, escolas, universidades, zona rural entre outros.
Fretamento Eventual: é a prestação de serviço a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem com finalidade específica ou turística. Podemos destacar o transporte para excursões e viagens de turismo, traslados entre aeroportos e hotéis, city tours, eventos, passeios culturais e muito mais.
Para cada destino, é feito um estudo logístico para descobrir os itinerários mais rápidos, econômicos e seguros.